O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu retificar um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na Internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas. O artigo 18 limitava a propaganda ao site do próprio candidato.
A questão foi levantada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, sugeriu que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sites.
Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS. O ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.
"Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes", disse Joaquim Barbosa.
Regras
A propaganda eleitoral na Internet deve obedecer às normas do TSE, mas a ausência de casos concretos sobre o uso e o próprio dinamismo da rede ainda causam insegurança em candidatos e usuários.
Para tirar as principais dúvidas, o UOL montou uma tabela explicativa com recomendações para as eleições municipais de 2008. Lembrando que qualquer propaganda ofensiva é proibida, obedecendo às regras gerais da Justiça Eleitoral. Veja no infográfico aqui
Fonte: Folha online (10/08/2008)
Experimental Blog of the research group titled "Institutions, political behavior and new digital technologies" (Geist) coordinated by Professor Sérgio Braga of the Department of Social Science/ UFPR. The group seeks to investigate the use of the internet by different actors from the point of view of political scientist, not that one of the social philosopher, information manager, sociologist of communication nor computer expert's.
10 de set. de 2008
TSE permite propaganda de candidatos em sites de partidos
8 de set. de 2008
Discurso de Ivan Valente sobre Internet e Eleições
Pesquisando no site do candidato Bruno Meirinho encontrei este interessante pronunciamento do deputado Ivan Valente sobre as medidas do TSE visando ao controle das manifestações eleitorais na Internet.
A Internet e as eleiçõesIvan Valente
"É preciso estimular o fluxo de informações na Internet e não cerceá-lo" As normas do TSE regulamentando a campanha eleitoral, se contêm uma preocupação positiva no sentido de diminuir o peso do poder econômico nas campanhas, causam efeitos colaterais que desfiguram seu objetivo inicial. Na prática, a resolução 22.718 proíbe a utilização ampla da Internet na campanha eleitoral. Assim, estão vetados o envio de e-mails e a criação de sites, blogs e comunidades virtuais em apoio às propostas de quaisquer candidaturas. Desta forma, a Justiça coloca a campanha eleitoral na Internet sob controle mais rigoroso que a própria pedofilia na rede mundial de computadores.
Esse rigor, longe de controlar o poder econômico, que historicamente domina os processos eleitorais, amplifica seu papel determinante. Os candidatos com maior quantidade de recursos, maior tempo de exposição na mídia e campanhas profissionalizadas devem estar sorrindo de canto a canto da boca. Ao proibir na prática o uso da Internet, um veículo menos monopolizado pelos grandes grupos de comunicação e que funcionaria como espaço natural para a divulgação de candidaturas que não dispõem de campanhas milionárias, a Justiça acaba congelando o jogo.
É importante reafirmar: a busca pela liberdade está na origem da Internet, o meio ainda mais democrático dentre todas as mídias. É sabido que seu alcance ainda é restrito no Brasil, mas o número de usuários com acesso freqüente à rede cresce exponencialmente em nosso país. Neste contexto, considerar, por exemplo, a quantidade de recursos necessários para colocar um site no ar e propagar idéias na Internet em comparação com o que requer a televisão é um elemento fundamental numa disputa eleitoral. São valores infinitamente menores. A autonomia do eleitor também é bem maior e a grade de programação dos sites, muito mais diversificada.
Ou seja, sob o argumento de favorecer a disputa, a Justiça blinda o sistema eleitoral à mudança e alternância de poder. Os candidatos mais conhecidos continuarão conhecidos e aqueles que têm uma proposta alternativa permanecerão escondidos, seja pelo pouco tempo a que têm direito no horário eleitoral gratuito, seja por uma polarização, já verificada na imprensa, de privilegiar a cobertura das candidaturas que possuem índices maiores nas intenções de voto dos eleitores. Joga-se, assim, no lixo a oportunidade da ampla circulação de idéias e propostas via rede, base da construção da sociedade da informação, e mantém-se o tabuleiro funcionando na lógica dos tradicionais meios de comunicação.Vale lembrar que a utilização da Internet tem alterado as campanhas eleitorais pelo mundo afora. A recente disputa nas prévias norte-americanas entre os senadores Barak Obama e Hillary Clinton pela indicação do Partido Democrata à eleição presidencial nos Estados Unidos demonstrou a importância da rede mundial de computadores nos processos políticos e as possibilidades por ela abertas – mesmo que a Internet não esteja totalmente protegida dos controles estabelecidos pelos grandes veículos no monopólio da circulação das informações.É preciso estimular o fluxo de informações na Internet, e não cerceá-lo. Deixar a rede de fora das eleições e instaurar uma espécie de "Lei Falcão" no site dos candidatos não favorece a disputa democrática. Ao contrário, a regulamentação de seu uso com base no padrão em vigor na televisão – esta, sim, uma concessão pública – é um erro que leva à instauração de uma nova forma de restrição ao debate. Ao corretamente procurar restringir o poder econômico na campanha, a Justiça brasileira acaba ministrando um remédio que mais traz efeitos colaterais do que contribui no tratamento do problema.Quem perde são os cidadãos e cidadãs brasileiras, que seguirão obrigados a decidir a escolha que depositarão nas urnas em outubro sem conhecerem, de forma minimamente equilibrada, as propostas de todos os candidatos em disputa. Ou seja, perde a pluralidade de idéias, princípio da nossa Constituição Federal, e perde a democracia brasileira.Ivan Valente, 62, é engenheiro, professor, deputado federal (PSOL-SP) e candidato a prefeito de São Paulo.
Fonte: Site do Bruno Meirinho
Publicado em 23.07.08 - 14:07:00
A Internet e as eleiçõesIvan Valente
"É preciso estimular o fluxo de informações na Internet e não cerceá-lo" As normas do TSE regulamentando a campanha eleitoral, se contêm uma preocupação positiva no sentido de diminuir o peso do poder econômico nas campanhas, causam efeitos colaterais que desfiguram seu objetivo inicial. Na prática, a resolução 22.718 proíbe a utilização ampla da Internet na campanha eleitoral. Assim, estão vetados o envio de e-mails e a criação de sites, blogs e comunidades virtuais em apoio às propostas de quaisquer candidaturas. Desta forma, a Justiça coloca a campanha eleitoral na Internet sob controle mais rigoroso que a própria pedofilia na rede mundial de computadores.
Esse rigor, longe de controlar o poder econômico, que historicamente domina os processos eleitorais, amplifica seu papel determinante. Os candidatos com maior quantidade de recursos, maior tempo de exposição na mídia e campanhas profissionalizadas devem estar sorrindo de canto a canto da boca. Ao proibir na prática o uso da Internet, um veículo menos monopolizado pelos grandes grupos de comunicação e que funcionaria como espaço natural para a divulgação de candidaturas que não dispõem de campanhas milionárias, a Justiça acaba congelando o jogo.
É importante reafirmar: a busca pela liberdade está na origem da Internet, o meio ainda mais democrático dentre todas as mídias. É sabido que seu alcance ainda é restrito no Brasil, mas o número de usuários com acesso freqüente à rede cresce exponencialmente em nosso país. Neste contexto, considerar, por exemplo, a quantidade de recursos necessários para colocar um site no ar e propagar idéias na Internet em comparação com o que requer a televisão é um elemento fundamental numa disputa eleitoral. São valores infinitamente menores. A autonomia do eleitor também é bem maior e a grade de programação dos sites, muito mais diversificada.
Ou seja, sob o argumento de favorecer a disputa, a Justiça blinda o sistema eleitoral à mudança e alternância de poder. Os candidatos mais conhecidos continuarão conhecidos e aqueles que têm uma proposta alternativa permanecerão escondidos, seja pelo pouco tempo a que têm direito no horário eleitoral gratuito, seja por uma polarização, já verificada na imprensa, de privilegiar a cobertura das candidaturas que possuem índices maiores nas intenções de voto dos eleitores. Joga-se, assim, no lixo a oportunidade da ampla circulação de idéias e propostas via rede, base da construção da sociedade da informação, e mantém-se o tabuleiro funcionando na lógica dos tradicionais meios de comunicação.Vale lembrar que a utilização da Internet tem alterado as campanhas eleitorais pelo mundo afora. A recente disputa nas prévias norte-americanas entre os senadores Barak Obama e Hillary Clinton pela indicação do Partido Democrata à eleição presidencial nos Estados Unidos demonstrou a importância da rede mundial de computadores nos processos políticos e as possibilidades por ela abertas – mesmo que a Internet não esteja totalmente protegida dos controles estabelecidos pelos grandes veículos no monopólio da circulação das informações.É preciso estimular o fluxo de informações na Internet, e não cerceá-lo. Deixar a rede de fora das eleições e instaurar uma espécie de "Lei Falcão" no site dos candidatos não favorece a disputa democrática. Ao contrário, a regulamentação de seu uso com base no padrão em vigor na televisão – esta, sim, uma concessão pública – é um erro que leva à instauração de uma nova forma de restrição ao debate. Ao corretamente procurar restringir o poder econômico na campanha, a Justiça brasileira acaba ministrando um remédio que mais traz efeitos colaterais do que contribui no tratamento do problema.Quem perde são os cidadãos e cidadãs brasileiras, que seguirão obrigados a decidir a escolha que depositarão nas urnas em outubro sem conhecerem, de forma minimamente equilibrada, as propostas de todos os candidatos em disputa. Ou seja, perde a pluralidade de idéias, princípio da nossa Constituição Federal, e perde a democracia brasileira.Ivan Valente, 62, é engenheiro, professor, deputado federal (PSOL-SP) e candidato a prefeito de São Paulo.
Fonte: Site do Bruno Meirinho
Publicado em 23.07.08 - 14:07:00
3 de set. de 2008
Promessa de Moreira
O site do reitor apresentou uma inovação interessante: um vídeo inicial com as propostas e promessas do candidato sobre segurança pública. O candidato prometeu criar o “Centro de Convívio Jovem”, reunindo num só local: auditório, pista de skate, Lan House, dentre outras comodidades para tirar os jovens da rua. Anote as promessas. http://www.reitormoreira15.can.br
2 de set. de 2008
Controle público, sim. Monopólio do Estado, não
Posto abaixo um pequeno artigo que publiquei na Gazeta do Povo que aborda indiretamente o tema da importância da Web na fiscalização do comportamento dos candidatos.
Controle público, sim. Monopólio do Estado, não
Publicado em 19/08/2008 Sérgio Soares Braga
Indo direito ao ponto, podemos afirmar que o melhor modelo para o financiamento de uma campanha eleitoral é aquele que cumpra os seguintes objetivos básicos: (i) seja transparente, permitindo à opinião pública e à sociedade civil uma ampla e eficaz fiscalização sobre as fontes de receita dos candidatos e sobre o destino que é dado ao montante arrecadado, evitando assim desvios de verba e a corrupção política; (ii) seja participativo, ou seja, estimule a participação voluntária dos cidadãos e da sociedade no trabalho de arrecadação e doação de verbas para os candidatos e eventuais representantes, assim como a fiscalização da sociedade sobre as promessas e as ações dos candidatos; (iii) seja barato, de modo a possibilitar a divulgação do maior número possível de informações sobre os candidatos ao menor custo possível para a sociedade.
Ora, analisando as forma como são feitas as campanhas eleitorais no Brasil, verificamos que nenhum dos três objetivos acima enunciados é cumprido pelo atual sistema de financiamento de campanha vigente no Brasil. Em primeiro lugar, porque o sistema em vigor é caro: estudos comparados confirmam a impressão generalizada de que as campanhas eleitorais brasileiras estão entre as mais caras do mundo. Em segundo lugar, porque o sistema em vigor é pouco transparente: basta ver os freqüentes escândalos do noticiário político, a maior parte deles envolvendo acusações de desvio de verba para campanhas eleitorais e/ou compra de votos. Em terceiro lugar, porque o sistema em vigor não estimula a participação da sociedade civil e dos setores politicamente organizados na arrecadação de contribuições pelos candidatos, os quais são financiados predominantemente por grandes empresas (bancos e empreiteiras, a maior parte delas beneficiárias de obras e informações públicas), quando não através do desvio de verbas públicas ou do uso direto e ostensivo da máquina estatal para beneficiar determinados candidatos.
Como o Brasil ainda não parece ter se livrado do péssimo hábito de estatizar e monopolizar tudo aquilo que não funciona muito bem, reativa-se no presente momento a proposta de instaurar um monopólio estatal sobre o financiamento de campanhas eleitorais, ou seja, o chamado “financiamento público exclusivo” das campanhas eleitorais. “Financiamento público” entre aspas porque pela proposta sugerida pelo governo, cada cidadão iria contribuir com a módica quantia de R$ 7,00 para financiar as campanhas de nossos políticos, transferindo à burocracia eleitoral a prerrogativa de gerir esse fundo, sem a correlata prestação de contas à sociedade de seus gastos e de seus atos. Ou seja: correríamos o risco de ter uma nova CPMF ou uma nova Cide, impostos que são desviados de suas finalidades originais devido à gestão intransparente das verbas públicas como é comum no Estado brasileiro.
Mais importante do que o monopólio do estado sobre o financiamento das campanhas eleitorais é estabelecer mecanismos de controle eficazes da sociedade civil sobre os gastos dos candidatos. Nesse sentido, a internet, a imprensa, os tribunais eleitorais, assim como a sociedade civil organizada, possuem um papel fundamental nesse processo. Esses atores devem exigir e pressionar os candidatos para que prestem contas da arrecadação e do destino de suas verbas eleitorais, e fiscalizar cotidianamente o uso que é feito dessas verbas.
Por fim, se eu pudesse encerrar este artigo com um conselho ao eleitor, eu aconselharia o seguinte: verifique se seu candidato tem um website pessoal. Se não tiver um, desconfie. Verifique se ele usa o website para prestar contas de suas despesas eleitorais. Se não usá-lo para isso, desconfie. Verifique, por fim, se ele usa sua campanha eleitoral e a internet para divulgar de forma clara e objetiva quais são suas propostas para melhorar a sociedade, bem como as ações que empreendeu até agora com este objetivo. Se não fizer isso, talvez seja melhor mudar de candidato.
Sérgio Soares Braga é professor de Ciências Sociais da UFPR.
Controle público, sim. Monopólio do Estado, não
Publicado em 19/08/2008 Sérgio Soares Braga
Indo direito ao ponto, podemos afirmar que o melhor modelo para o financiamento de uma campanha eleitoral é aquele que cumpra os seguintes objetivos básicos: (i) seja transparente, permitindo à opinião pública e à sociedade civil uma ampla e eficaz fiscalização sobre as fontes de receita dos candidatos e sobre o destino que é dado ao montante arrecadado, evitando assim desvios de verba e a corrupção política; (ii) seja participativo, ou seja, estimule a participação voluntária dos cidadãos e da sociedade no trabalho de arrecadação e doação de verbas para os candidatos e eventuais representantes, assim como a fiscalização da sociedade sobre as promessas e as ações dos candidatos; (iii) seja barato, de modo a possibilitar a divulgação do maior número possível de informações sobre os candidatos ao menor custo possível para a sociedade.
Ora, analisando as forma como são feitas as campanhas eleitorais no Brasil, verificamos que nenhum dos três objetivos acima enunciados é cumprido pelo atual sistema de financiamento de campanha vigente no Brasil. Em primeiro lugar, porque o sistema em vigor é caro: estudos comparados confirmam a impressão generalizada de que as campanhas eleitorais brasileiras estão entre as mais caras do mundo. Em segundo lugar, porque o sistema em vigor é pouco transparente: basta ver os freqüentes escândalos do noticiário político, a maior parte deles envolvendo acusações de desvio de verba para campanhas eleitorais e/ou compra de votos. Em terceiro lugar, porque o sistema em vigor não estimula a participação da sociedade civil e dos setores politicamente organizados na arrecadação de contribuições pelos candidatos, os quais são financiados predominantemente por grandes empresas (bancos e empreiteiras, a maior parte delas beneficiárias de obras e informações públicas), quando não através do desvio de verbas públicas ou do uso direto e ostensivo da máquina estatal para beneficiar determinados candidatos.
Como o Brasil ainda não parece ter se livrado do péssimo hábito de estatizar e monopolizar tudo aquilo que não funciona muito bem, reativa-se no presente momento a proposta de instaurar um monopólio estatal sobre o financiamento de campanhas eleitorais, ou seja, o chamado “financiamento público exclusivo” das campanhas eleitorais. “Financiamento público” entre aspas porque pela proposta sugerida pelo governo, cada cidadão iria contribuir com a módica quantia de R$ 7,00 para financiar as campanhas de nossos políticos, transferindo à burocracia eleitoral a prerrogativa de gerir esse fundo, sem a correlata prestação de contas à sociedade de seus gastos e de seus atos. Ou seja: correríamos o risco de ter uma nova CPMF ou uma nova Cide, impostos que são desviados de suas finalidades originais devido à gestão intransparente das verbas públicas como é comum no Estado brasileiro.
Mais importante do que o monopólio do estado sobre o financiamento das campanhas eleitorais é estabelecer mecanismos de controle eficazes da sociedade civil sobre os gastos dos candidatos. Nesse sentido, a internet, a imprensa, os tribunais eleitorais, assim como a sociedade civil organizada, possuem um papel fundamental nesse processo. Esses atores devem exigir e pressionar os candidatos para que prestem contas da arrecadação e do destino de suas verbas eleitorais, e fiscalizar cotidianamente o uso que é feito dessas verbas.
Por fim, se eu pudesse encerrar este artigo com um conselho ao eleitor, eu aconselharia o seguinte: verifique se seu candidato tem um website pessoal. Se não tiver um, desconfie. Verifique se ele usa o website para prestar contas de suas despesas eleitorais. Se não usá-lo para isso, desconfie. Verifique, por fim, se ele usa sua campanha eleitoral e a internet para divulgar de forma clara e objetiva quais são suas propostas para melhorar a sociedade, bem como as ações que empreendeu até agora com este objetivo. Se não fizer isso, talvez seja melhor mudar de candidato.
Sérgio Soares Braga é professor de Ciências Sociais da UFPR.
22 de ago. de 2008
Repercute também na Folha a decisão de juiz paranaenses sobre o Orkut
Justiça rejeita representação e permite páginas de candidatos de Curitiba no Orkut
A Justiça Eleitoral liberou os candidatos de Curitiba a criar páginas em sites de relacionamento na internet, como o Orkut. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, que ontem julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da cidade.
Na representação, o Ministério Público pretendia coibir suposta propaganda eleitoral no Orkut. Segundo a denúncia, o candidato a prefeito Beto Richa (PSDB) tem 23 páginas com características de propaganda.
A apresentar defesa, os candidatos argumentaram que as manifestações pessoais realizadas pelos internautas não podem ser confundida com propaganda eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que as páginas citadas na representação devem ser tratadas de forma diferente do que prevê a resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --que determina que a propaganda eleitoral somente poderá ser feita na página oficial do candidato.
"Entendo que o pedido inicial, quanto ao Orkut, no que se refere a particulares, deve ser tratado de forma diferenciada porque, muito embora acessível pelas demais pessoas, não pode ser tida como pública, já que é necessário que tenha conhecimento do site", diz Fabiani na decisão.
O juiz também ressalta que a Constituição estabeleceu como princípio a liberdade de expressão que, "em último caso, é o que se verifica nas páginas de terceiros, não candidatos". Para o magistrado, a decisão da Justiça deve se ater às normas vigentes, porém, levando em consideração "a realidade social e o momento atual em termos tecnológicos e pretendida inclusão digital de toda a sociedade".
"Assim, considerando que a página tem acesso restrito à comunidade participante, estando o particular a exercer seu direito de expressão, tenho por improcedente, nestes aspectos a representação", afirmou o juiz.
Postado por Milton Paraná. Fonte: Folha de São Paulo (21/08/2008)
A Justiça Eleitoral liberou os candidatos de Curitiba a criar páginas em sites de relacionamento na internet, como o Orkut. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, que ontem julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da cidade.
Na representação, o Ministério Público pretendia coibir suposta propaganda eleitoral no Orkut. Segundo a denúncia, o candidato a prefeito Beto Richa (PSDB) tem 23 páginas com características de propaganda.
A apresentar defesa, os candidatos argumentaram que as manifestações pessoais realizadas pelos internautas não podem ser confundida com propaganda eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que as páginas citadas na representação devem ser tratadas de forma diferente do que prevê a resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --que determina que a propaganda eleitoral somente poderá ser feita na página oficial do candidato.
"Entendo que o pedido inicial, quanto ao Orkut, no que se refere a particulares, deve ser tratado de forma diferenciada porque, muito embora acessível pelas demais pessoas, não pode ser tida como pública, já que é necessário que tenha conhecimento do site", diz Fabiani na decisão.
O juiz também ressalta que a Constituição estabeleceu como princípio a liberdade de expressão que, "em último caso, é o que se verifica nas páginas de terceiros, não candidatos". Para o magistrado, a decisão da Justiça deve se ater às normas vigentes, porém, levando em consideração "a realidade social e o momento atual em termos tecnológicos e pretendida inclusão digital de toda a sociedade".
"Assim, considerando que a página tem acesso restrito à comunidade participante, estando o particular a exercer seu direito de expressão, tenho por improcedente, nestes aspectos a representação", afirmou o juiz.
Postado por Milton Paraná. Fonte: Folha de São Paulo (21/08/2008)
21 de ago. de 2008
Orkut Liberado
Considerando a inaplicabilidade de multa e manifestação do direito de expressão dos eleitores, o juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, decidiu ontem que não tem como censurar a propaganda eleitoral no Orkut (site de relacionamentos). O juiz entendeu que as comunidades virtuais na internet são como o caso do cidadão que coloca o nome do candidato no vidro do carro. Com a decisão de Fabiani, no orkut, o apoio é livre. Mas, continua a proibição de propaganda política quando há um provedor de acesso e, nesse caso, só mesmo na página oficial do candidato.
Fonte: Documento Reservado (21/08/2008)
Fonte: Documento Reservado (21/08/2008)
15 de ago. de 2008
Bombou no Youtube
Os debates entre os prefeituráveis já produziram sua primeira "vítima" no Youtube, o candidato do PTdoB, Lauro Moraes.
14 de ago. de 2008
Websites dos candidatos à prefeito de Curitiba
A partir de agora vamos listas os websites dos candidatos de algumas das principais cidades brasileiras. Vamos ver se tem algo de novo e original nestes veículos.
BRUNO MEIRINHO
PSOL
http://www.brunomeirinho50.can.br/
BETO RICHA
PSDB
http://www.betoricha45.can.br/
REITOR MOREIRA
PMDB
http://www.reitormoreira15.can.br/
FABIO CAMARGO
PTB
http://www.fabiocamargo14.can.br/
GLEISI
PT
http://www.gleisi13.can.br/
LAURO RODRIGUES
PT do B
não tem
MAURICIO FURTADO
PV
não tem
RICARDO GOMYDE
PC do B
não tem
BRUNO MEIRINHO
PSOL
http://www.brunomeirinho50.can.br/
BETO RICHA
PSDB
http://www.betoricha45.can.br/
REITOR MOREIRA
PMDB
http://www.reitormoreira15.can.br/
FABIO CAMARGO
PTB
http://www.fabiocamargo14.can.br/
GLEISI
PT
http://www.gleisi13.can.br/
LAURO RODRIGUES
PT do B
não tem
MAURICIO FURTADO
PV
não tem
RICARDO GOMYDE
PC do B
não tem
Teste
Esse blog destina-se a acompanhar as novidades que circulam pela Web nessas eleições municipais. Serão postados vídeos curiosos, promessas de candidatos e tudo o mais que diferencia a Web enquanto mídia em comparaçaõ com as mídias tradicionais.
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