Considerando a inaplicabilidade de multa e manifestação do direito de expressão dos eleitores, o juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, decidiu ontem que não tem como censurar a propaganda eleitoral no Orkut (site de relacionamentos). O juiz entendeu que as comunidades virtuais na internet são como o caso do cidadão que coloca o nome do candidato no vidro do carro. Com a decisão de Fabiani, no orkut, o apoio é livre. Mas, continua a proibição de propaganda política quando há um provedor de acesso e, nesse caso, só mesmo na página oficial do candidato.
Fonte: Documento Reservado (21/08/2008)
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